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Baixa de Ações antigas de Linha Telefônica!

Sandro

Sandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:46

Caros ... Necessito de uma orientação referente a Ações antiga de linha telefônica.
Trabalho numa empresa s/ fins lucrativo (Igreja). Estou em duvida como proceder meu contábil. Pois bem...
- Em 1994 a mesma adquiriu umas ações de Telefone fixo que esta contabilizada no AT IMOB. // Direito de uso. // Linha Telefônica.
- Foi feito um levantamento pelo Banco e a cotação até Ago/2018 = R$ 7.053,35. Já solicitamos o Resgate.

Eu estava pensando no seguinte:
Situação até em Dez/2018 ..... Saldo Linha Telefônica 98.812,90

Em Jan/2019
D Banco .................. R$ 7.053,35 (AC)
D Perda ................... R$ 91.759,55 (Desp.)
C Linha Telefônica ... R$ 98.812,90 (Bx. AT)

Esta forma contábil estaria correto?
Se não como posso proceder e se não for pedir muito qual o embasamento legal?!

Desde já agradeço!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 13:52

Sandro,

O lançamento está correto; a contabilidade dizia que o bem tinha o valor de R$ 98 mil, mas o proprietário só receberá R$ 7; logo há uma perda que - a rigor - devia ter sido reconhecida em execícios passados.

O fundamento legal é o art. 200 da IN 1700/17, que serve para fins fiscais e fins contábeis .

Art. 200. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital e computados na determinação do lucro real e do resultado ajustado, os resultados na alienação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda.
§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou da perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos.

Sandro

Sandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:50

Caro Edmar Oliveira,

Primeiramente agradeço pelo retorno e, principalmente por ter mencionado a Base Legal.
Agora fico mais conformável em realizar este lançamento contábil!

Fique com Deus e tenha uma excelente Semana!

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