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Obrigações Contábeis de associação e de organização religios

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 23:31

Tatiani,

Em relação as obrigações, neste vídeo explico quais devem ser prestadas e algumas dicas >> https://www.youtube.com/watch?v=SkjyJMw84QE&t=752s


Documentos, eu procuro pedir uma cópia do estatuto pra saber todas as diretrizes da entidade. E peço que envie também cópias das atas de reunião do conselho, que na maioria das entidades acontece todo ano e as vezes afeta na contabilidade.

No mais é o mesmo que das demais empresas. (Extrato bancário, notas fiscais das despesas, comprovante de pagamento e por ai vai)

Atenção quando a receitas que não fazem parte da entidade, pois as mesmas podem sofrer tributação.

Parte de DP também o mesmo para as demais.

E o que oriento também é que acompanhe de perto todos as atividades da entidade, mesmo que mínima, fazendo reuniões.

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:36

Bom dia Tatiani

Conforme nosso amigo Renato postou olhe sempre o estatuto.


No caso das igrejas há a imunidade, mas as associações é um caso que sempre precisa ser estudado, pois em alguns casos elas podem ser tributadas normalmente.

Sobre o DP: o INSS delas (até das igrejas) é tratado como se empresa do LP fosse.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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