Sabrina Rohrig
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados contabilistas, Bom dia!
Sou estudante de contábeis e estou trabalhando em um pequeno escritório.
Tenho um cliente tributado pelo Lucro Real que em 2018 recolheu IRPJ e CSLL por estimativa.
A lei 13.670/18, alterou normas do artigo 74 da lei 9.430, de 1996, determinando que não podem ser objeto de compensação os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL.
Desta forma, gostaria de verificar o se é mais vantajoso para o meu cliente, optar pelo pelo lucro real anual ou pelo lucro real trimestral.
Além teria uma planilha de lucro real trimestral para que eu posso fazer os comparativos e repassar isso ao cliente?