
Renato Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Amigos, uma empresa que prestamos serviços adquiriu de um de seus fornecedores uma mercadoria cuja NF apresentava ST.
A mercadoria chegou como costume e os valores referente à nota fiscal foram devidamente pagos. No entanto, dias depois a empresa que prestamos serviço recebeu deste mesmo fornecedor uma NF Complementar de ICMS-ST. No campo de informações complementares havia a seguinte mensagem "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: COMPLEMENTO DE ICMS-ST DESTACADO A MENOR EM NOSSA NF Nº 085698
9, SÉRIE 1, DE 18/02/2019. ICMS Retido na fonte por Subst. Tributaria com base: 478,73 e valor: 86,17".
Juntamente com a NF Complementar de ICMS - ST, veio um boleto com o valor de R$ 86,17 para que a empresa fizesse o pagamento.
É comum esta prática? Como proceder? A empresa deve pagar?
Desde já, agradeço.