
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Parâmetros:
a) Empresa individual optante pelo Lucro Presumido, a qual está a fazer sua contabilidade formal.
b) Tem lucros acumulados no valor de 397 e alguns quebrados, dois quais 350.000,00 foi destinado para distribuição, determinando o seu titular que, por motivos estratégicos, iria deixá-lo na empresa, aplicado em Fundo de Investimento, visando futuros empréstimos bancários na hora de se decidir a crescer, devendo o seu quinhão de lucro ser distribuído ao longo do exercício mediante o pagamento de suas contas pessoais.
Contabilização feita:
D - Lucro acumulado
C - Lucro a distribuir
Para cada pagamento de suas despesas particulares (normalmente, são debitadas na conta bancária, com todos os comprovantes etc etc), é feito o lançamento a seguir:
D - Lucro a distribuir
C - conta bancária
Valor x etc etc--
É válida uma tal atitude? Lembrando que a firma é individual, sempre teve saldo bancário suficiente para o pagamento etc etc