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CONTABILIDADE

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Comissão aos sócios

Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:05

Boa tarde caros colegas, faço a contabilidade de uma empresa de advocacia onde todos os advogados fazem parte da sociedade. Em 2018 a empresa começou a pagar comissão para os advogados em suas causas ganhas, eu fiz os lançamentos contábeis como pagamento de lucros e estão me questionando por esses valores não serem retiradas e sim comissões.
Pesquisei em diversos sites e não encontrei nada referente ao assunto... Poderiam me informar se alguém já viu isso?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:14

Cláudia,

A natureza da remuneração é dada pelo acordo entre as partes. A causa do pagamento é que determina a qualificação jurídica da remuneração. Comissão é remuneração típica de negócio de agenciamento ou representação em que o agente (o beneficiário) presta serviços de aproximação entre duas partes. Eu particularmente tenho dúvidas sobre a legalidade (em face das normas da profissão - da OAB) de um escritório de advocacia pagar remuneração sob a forma de comissão para incentivar o fechamento de contratos. Isso sugere a mercantilização da profissão, que é proibido.

Logo, recomendo que você obtenha do cliente a verdadeira natureza jurídica da remuneração paga e o faça por escrito a decisão para te livrar de responsabilidade.

Claudia Miceli

Claudia Miceli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:44

Sim Edmar,

Obrigada pela resposta, acho que não fui clara na minha dúvida... Mas vamos lá:

Ocorre é que quando o advogado participa de uma causa e é favorável ao cliente (ganha), a empresa recebe os honorários e paga comissão a esse advogado. Porém ele é sócio da empresa e faz retiradas de lucros e pró-labore mensais.
A legalidade dessa transação também é minha dúvida.

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