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distribuição de lucro

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 08:11

Bom dia colegas
Empresa enquadrada no Simples Nacional que possui reserva legal de lucros no valor de R$ 10.000,00 e lucros acumulados de 2017 no valor de R$ 935,53, no ano de 2018 foi apurado lucro R$ 9.888,53, este valor vai se somar ao lucro acumulado de 2017 correto? O que é aconselhável fazer?Aumentar a reserva legal, fazer outro tipo de reserva (de expansão / a realizar), deixar acumulado ou distribuir?
Se optar por distribuir tem alguma regra especifica para a distribuição no simples nacional? ou é só distribuir de acordo com a cota que cabe a cada sócio ?


desde já grata

Flaviane Rodrigues
Guilherme Kerschbaum Burger

Guilherme Kerschbaum Burger

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:42

Bom dia!

Segundo o Art. 193 da Lei 6.404, do lucro líquido do exercício, 5% antes de qualquer outras destinação, serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá 20% do capital social. Além disso, é facultativo não constituir reserva legal, quando a soma dessa reserva acrescido das outras reservas de capital, exceder de 30% do capital social.

Att

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