Bom dia Adriana.
Acredito que foi um equivoco de vossa parte, mas DCTF de igrejas dependendo da situação tem que ser feita normalmente.
Tributos como IR 0588, 0561, 3208, CSFR, Pis s/ folha devem ser lançados. Muito dificilmente não há algum destes tributos.
Sobre as receitas como você especificou como não há tributos a calcular, não se lança.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)