Luciane Carvalho da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom Dia,
Tenho a seguinte dúvida: A respeito do registro do livro diário das entidades sem fins lucrativos (CPMs, Partidos), o livro diário deve ser registrado no Cartório ou também deve ser entregue na JUCIRS (Rio Grande do Sul) como livro digital. Pois demais empresas a partir desse ano devem registrar digitalmente seus livros diários. Estou certo?
Obrigado!