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Distribuição de lucros

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 13:51

Boa tarde

Estou com uma empresa do simples nacional, que está paralisada, porém a sócia resolveu fazer todas as retiradas possíveis, ou seja, retirou o saldo que tinha em Dividendos a distribuir e fez uma retirada referente ao valor do capital social e da reserva legal, em 2018.

Posso contabilizar:

D - Capital Social (PL)
C - Antecipação de lucros (AC)

D - Reserva Legal (PL)
C - Antecipação de lucros (AC)

Posso zerar esses valores das contas capital social e reserva, enfatizando que a empresa ainda não está baixada pelo fato de ter um funcionário em auxílio doença?

Agradeço pela ajuda.

Cristiane



Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:31

Cristiane,

Temos dois problemas.

01. A conta "capital social" não pode ser "mexida" sem haver alteração do contrato social ou documento de extinção da sociedade. Por isso, o primeiro lançamento não pode ser feito.

Sugiro que faça o seguinte lançamento:

D: Adiantamentos a sócios
C: Caixa/Bancos

Esse adiantamento não é por conta de lucros a serem distribuídos e sim por conta da restituição do capital.

02. No segundo lançamento também há um problema, pois a reserva legal não pode ser distribuída. Veja o que diz o § 2o do art. 193 da Lei 6.404:

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Portanto, entendo que você deva utilizar a mesma conta de adiantamento do primeiro lançado, a crédito da conta Caixa ou Bancos.

Por fim, se não houver breve liquidação poderá ser exigido IOF pois o fisco considerará que o adiantamento é, na verdade e em essência, um empréstimo.

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