Boa tarde!
Segue de forma resumida um exemplo de contabilização de contrato afetado pela nova norma.
Dados:
> locação de imóvel comercial por 36 meses (01/01/2019 a 31/12/2021)
> valor mensal do aluguel R$15.000,00 x 36 = R$540.000,00 total do contrato
> taxa de juros para calculo do valor presente (VP): 100% do CDI = 6,40% a.a. ou 0,5183% a.m.
> calculo direto do VP no excel: =VP(0,5183%;36;15000) = R$ 491.456,23 de valor presente
Temos em 01/01/2019:
Total do contrato a pagar = 540.000,00
Juros a transcorrer = 48.543,77
Direito de Uso do ativo arrendado = 491.456,23
-Pelo registro inicial do contrato:
D - direito de uso - ativo não circulante = 491.456,23
C - passivo de arrendamento = 491.456,23 (separar em curto e longo prazo)
D - encargos financeiros a apropriar = 48.543,77 - passivo (separar em curto e longo prazo)
C - passivo de arrendamento = 48.543,77 - passivo (separar em curto e longo prazo)
-No mês a mês:
D - depreciação (491.456,23 / 36 = 13.651,56)
C - direito de uso (491.456,23 / 36 = 13.651,56)
D - despesas financeiras (48.543,77 / 36 = 1.348,44) obs.1
C - encargos financeiros a apropriar (48.543,77 / 36 = 1.348,44) obs.1
D - passivo de arrendamento = 15.000,00
C - caixa/banco = 15.000,00
obs.1 - demonstrei a contabilização dos juros de modo linear para melhor entendimento, mas deverá ser seguida a regra de amortização de juros a valor presente, onde nos primeiros meses os juros são maiores do que as do final do contrato.
obs.2 - caso a empresa esteja no lucro real, deverá fazer os ajustes no Lalur Parte A, adicionando a despesa de depreciação e de juros e excluindo o valor do aluguel pago (IN RFB 1.889 de 06/05/19).
obs.3 - geralmente a cada 12 meses os valor do contrato é corrigido pelo IGPM, quando isso acontecer o saldo do direito de uso, bem como o passivo de arrendamento e os juros a transcorrer deverão ser ajustados com os novos valores, e consequentemente as parcelas remanescentes de depreciação e juros serão afetadas por essa correção.