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Escriturar Omissão de Receita

Marcelo Tanz

Marcelo Tanz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:22

Boa tarde a todos

Conforme a CPC 23, percebida a omissão de receita por parte do contribuinte e ausência de documento fiscal, o Contador pode apurar a omissão com base na diferença de estoque do sistema do cliente e a diferença da contagem física? O contador pode fazer o registro na contabilidade, mesmo a contra gosto do cliente, ou é necessário o cliente autorizar o lançamento?

GRato pela ajuda

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:23

Tanz,

Nem toda diferença de estoque é prova da ocorrência de omissão de receitas; logo, é necessário investigar a causa da diferença.

Se constatada a omissão de receita o ajuste seria:

D: Caixa/Clientes/Banco
C: Ajustes de anos anteriores.

Neste caso, se o dinheiro não existe de fato, você deveria fazer um ajuste para baixar esse ativo inexistente. Assim, o lançamento seria:

D: Ajustes de anos anteriores
C: Caixa/Clientes/Bancos.

Logo, em princípio, não vejo como se possa ajustar contabilmente essa omissão. Assim, a única possibilidade de haver o ajuste o cogitado é a existência no Balanço - de uma conta patrimonial que pode ser um aberrante "caixa com saldo credor" ou uma conta de obrigação inexistente.



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