Fausto Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente AtendimentoOlá a todos.
Eu gostaria de saber se uma mercadoria quando adquiridada de outro estado, São Paulo por exemplo, como eles têm alíquota de ICMS (7%) distinta de muitos outros estados, essa diferença (11% em relação a PE), eu devo lançar para composição do preço do meu produto ou não?
Como a minha empresa é do simples, a alíquota do simples (7%), creio que seja isso, já contempla o recolhimento deste imposto (ICMS), correto?
Mas se eu lançar os 11%, vou incorrer em uma majoração excessiva nos preços dos meus produtos, correto?
O valor pago como diferença de ICMS na entrada destes produtos em PE, são contestados (abatidos no cálculo do simples)?
Att.,
Fausto Mendes