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Faturamento contrato quota litis

Ronaldo Menegassa

Ronaldo Menegassa

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 14:15

Boa tarde prezados,

Possuo um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional. Optamos pelo sistema de caixa.
Ao fechar um contrato com cláusula quota litis (recebimento no êxito da ação), como devo declarar este contrato para faturamento?
Declaro somente ao final da ação, sendo o valor recebido do processo? Ou preciso declarar no mês subsequente ao fechamento? Neste caso, qual valor declaro?

Agradeço desde já quem puder auxiliar.

Cordialmente,
Ronaldo Menegassa

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