
Victor Aguiar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasBom dia.
Em minhas pesquisas vi que para se enquadrar no anexo III além do CNAE (meu CNAE 6209-1-00) permitir esse enquadramento também é preciso atingir 28% do faturamento com falha salarial, pró labore etc.
Minha dúvida é: Contratos com empresas terceirizadas também entram nesse calculo?
Exemplo: Contrato uma empresa de representação de venda ou de suporte (TI) ao cliente.
Posso levar em consideração o valor do contrato com essas empresas terceirizadas?