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ações em tesouraria

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 10:47

Renata,

As ações em tesouraria devem ser registradas pelo valor de custo de aquisição em conta do PL representativo de lucros e reservas. Se a entidade deseja doar essas ações terá reconhecer uma perda que será registrada diretamente em conta do patrimônio líquido. É pagar o ITCMD ao Estado. Saliento que se a doação tiver caráter remuneratório, é possível que a RFB venha a exigir encargos previdenciários e IRFonte. 

Sobre a doação remuneratória vide o art. 540 do Código Civil: 
Art. 540 . A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.  

Portanto, antes de qualquer coisa, recomendo que a sua empresa contate um advogado tributarista para examinar as consequências tributárias dessa doação em função do real propósito pretendido pelas partes. 

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:13

Edmar,

Muito obrigada novamente... nesse caso, quando ela recompra as ações e as deixa em tesouraria, faço o seguinte lançamento:

D - AÇÕES EM TESOURARIA (redutora - PL)
C - CAIXA/Banco

Quando da doação, eu lanço no PL ou resultado?

Estaria errado lançar
D - Despesa com doação
C - AÇÕES EM TESOURARIA?

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