
Daiana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalestou com dúvidas com relação a uma nf de entrada de bonificação com icms-st destacado, onde a empresa destinatária é do lucro real e está enquadrada no decreto nº 44.498/2013 que dispensa recolhimento de icms st pelo remetente .
neste caso, mesmo se tratando de uma nf de bonificação o fornecedor deveria enviar sem o destaque de st porque no decreto não fala sobre operações de venda e sim em operações de saída . ou seja , qualquer operação de saída destinada a essa empresa com as mercadorias enquadradas nesse decreto devem vim sem o destaque de st . isso está correto ?
nesse caso , seria um prejuízo pra empresa receber muitos produtos como bonificação ?