x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 91

NF DE BONIFICAÇÃO COM DESTAQUE DE ST PARA EMPRESA ENQUADRADA NO DECRETO Nº 44.498/2013.

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 10:37

estou com dúvidas com relação a uma nf de entrada de bonificação com icms-st destacado, onde a empresa destinatária  é do lucro real e está enquadrada no decreto nº 44.498/2013 que dispensa recolhimento de icms st pelo remetente .

neste caso, mesmo se tratando de uma nf de bonificação  o fornecedor deveria enviar sem o destaque de st porque no decreto não fala sobre operações de venda e sim em operações de saída . ou seja , qualquer operação de saída destinada a essa empresa com as mercadorias enquadradas nesse decreto devem vim sem o destaque de st . isso está correto ?

nesse caso , seria um prejuízo pra empresa receber muitos produtos como bonificação ?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade