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Simples Nacional Tributação

jocelaine cristina fernandes

Jocelaine Cristina Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:20

Prezados, necessito da ajuda de vocês, temos 3 empresas com os seguintes QSA:

Empresa 1 Simples Nacional - 2 sócios + *ADMINISTRADOR João*

Empresa 2 Simples Nacional - 2 sócios + *ADMINISTRADOR João*

Empresa 3 Lucro Presumido - *SÓCIO ADMINISTRADOR João com 99.9% das cotas*

Gostaria de saber, por ser apenas ADMINISTRADOR essas empresas estariam somando os faturamentos?
Caso administrador some os faturamentos, poderiam me informar a base legal? Muito obrigada.





Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:43


A matéria é regida pelo art. 3o da Lei Complementar 123/06:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no
exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra
empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata
o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;


VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa
jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.       

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