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DÚVIDA SOBRE OBRIGAÇÃO - ECD E ECF 2019

Feliphe Leite

Feliphe Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:07

Uma empresa optante do Lucro Presumido e prestadora de serviços (empreitadas/mão de obra), foi constituída em Junho/2018.
Ela está obrigada a informar os SPED's desse ano ou posso apenas imprimir os livros contábeis?

At.,

Feliphe Leite
Contador
Avance Contabilidade
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:35

Boa tarde

Para ECD, se vc opta pela escrituração do livro caixa conforme  parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ai NÃO HÁ obrigatoriedade de entrega, ja se DISTRIBUIR LUCROS ACIMA DA BASE DE CALCULO DO IR ai sim tem que mandar a ECD!

Já a ECF você é obrigado a mandar, com as apurações do IR e CSLL e se não entregar a ECD você vai mandar com o tipo de declaração L que é referente a quem optou pelo LIVRO CAIXA

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:35

Bom dia,
Preciso de uma orientação, tenho empresa que não teve faturamento em 2018 mas teve lançamentos de pagamentos de despesas, qual o procedimento?
Foi enviado a ECD mas como procedo na ECF?

Grata

Feliphe Leite

Feliphe Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:45

Maira Fernanda,

O procedimento para ECF deve ser realizado normalmente. Apenas não vai ser necessário preencher as bases de cálculos para IRPJ/CSLL se caso a empresa seja optante pelo Presumido ou Real. Mas tem que criar a escrituração, recuperar a ECD, preencher as informações básicas e transmitir.

At.,

Feliphe Leite
Contador
Avance Contabilidade

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