João Reis
Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro Pessoal, boa tarde !
Tudo bem ?
Gostaria de uma ajuda ...
Temos uma agência de publicidade que pagou algumas mídias para a nossa empresa.
Para cobrança desse reembolso, a empresa quer emitir NOTA FISCAL DE SERVIÇO.
Sugerimos que o documento emitido fosse uma NOTA DE DÉBITO considerando que trata-se apenas de um reembolso e não uma prestação de serviço. Segundo eles, essa operação não é permitida. Não concordamos e praticamos normalmente o mesmo "cenário" com outras agências.
Quero fundamentar, porém, não encontro uma legislação específica.
Alguém pode ajudar no envio dessa legislação ?
Abs.