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Nota de débito | Agência de publicidade

João Reis

João Reis

Bronze DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 15:29

Pessoal, boa tarde !

Tudo bem ?

Gostaria de uma ajuda ...

Temos uma agência de publicidade que pagou algumas mídias para a nossa empresa.

Para cobrança desse reembolso, a empresa quer emitir NOTA FISCAL DE SERVIÇO.

Sugerimos que  o documento emitido fosse uma NOTA DE DÉBITO considerando que trata-se apenas de um reembolso e não uma prestação de serviço. Segundo eles, essa operação não é permitida. Não concordamos e praticamos normalmente o mesmo "cenário" com outras agências.

Quero fundamentar, porém, não encontro uma legislação específica.

Alguém pode ajudar no envio dessa legislação ?

Abs. 

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