Miriam Aparecida Chiarelli
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde! Estamos analisando a possibilidade de aderir ao programa dealimentação do trabalhador e ficaram algumas dúvidas, poderiam nos ajudar? Na IN SRF 11/96 em seu art. 27 relata que as despesas comalimentação somente poderão ser dedutíveis quando fornecida pela pessoa
jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados. 1- entende-secomo indistintamente a todos os funcionários da pessoa jurídica considerando funcionários damatriz e suas filiais? Exemplo:Uma empresa possui Matriz (SP) e 15 filiais ativas nosEstados de SP, RJ, MG e PR, dos 16 CNPJ’s somente a Matriz e mais 06 filiais
fornecem benefícios como cesta básica, vale refeição/alimentação e restaurante,
neste caso, poderíamos nos beneficiar do incentivo fiscal ? Obs. Os benefícios são fornecidosconforme acordado com Sindicato local. 2- Ofornecimento apenas do desjejum pode ser considerado dedutível ? 3- O desconto de 20% do limite do benefício é obrigatório paraAdesão ao PAT?
Obrigada!