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Programa de Alimentação do Trabador

Miriam Aparecida Chiarelli

Miriam Aparecida Chiarelli

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:03

Boa tarde! Estamos analisando a possibilidade de aderir ao programa dealimentação do trabalhador e ficaram algumas dúvidas, poderiam nos ajudar? Na IN SRF 11/96 em seu art. 27 relata que as despesas comalimentação somente poderão ser dedutíveis quando fornecida pela pessoa
jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados. 1-      entende-secomo indistintamente a todos os funcionários da pessoa jurídica considerando funcionários damatriz e suas filiais? Exemplo:Uma empresa possui Matriz (SP) e 15 filiais ativas nosEstados de SP, RJ, MG e PR, dos 16 CNPJ’s somente a Matriz e mais 06 filiais
fornecem benefícios como cesta básica, vale refeição/alimentação e restaurante,
neste caso, poderíamos nos beneficiar do incentivo fiscal ? Obs. Os benefícios são fornecidosconforme acordado com Sindicato local. 2-      Ofornecimento apenas do desjejum pode ser considerado dedutível ?       3-      O desconto de 20% do limite do benefício é obrigatório paraAdesão ao PAT?

Obrigada!


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