Elaine Rambor
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa optante pelo Simples Nacional, no contrato social o exercício social coincide com o ano civil. "ao término de cadas exercício, o administrador presta contas (...) procedendo a elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas os lucros ou perdas"
1. O lucro pode ser distribuído mensalmente ou deve ser lançado como adiantamento de lucros? Se mensalmente, como evidenciar contabilmente, balancete com encerramento mensal?
2. Se lançado como adiantamento de lucros para ajuste ao término do exercício social, como informar na DIRF, se superior ao valor de 28.559...? Somente no mês de dezembro ou mensal?