Paulo Montandon
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeContribuinte que faleceu dia 17/12/2018 cujo Inventário e Partilha de Bens, que sera obrigatoriamente pela Justiça, sendo que não houve tempo necessário para efetivação das providencias do Espólio, na DIRPF atual (2018/2019) deverá constar como Espólio, com as informações do inventariante mesmo sem a partilha dos Bens aos Herdeiros?