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CONTABILIDADE

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Paulo Montandon

Paulo Montandon

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 16:33

Contribuinte que faleceu dia 17/12/2018 cujo Inventário e Partilha de Bens, que sera obrigatoriamente pela Justiça, sendo que não houve tempo necessário para efetivação das providencias do Espólio, na DIRPF atual (2018/2019) deverá constar como Espólio, com as informações do inventariante mesmo sem a partilha dos Bens aos Herdeiros?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 16:32

Boa tarde!

Sim este ano você faz a declaração como espólio e ano que vem você faz a declaração " final espólio".

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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