Rodolpho Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
Boa tarde a todos. Eu estava estudando a respeito do regime de drawback e me surgiu uma duvida. Acredito que algum membro do forum possa me ajudar.
Em um manual do MDIC contém a seguinte passagem:
No regime Integrado Isenção é permitido a reposição de estoques com isenção de tributos equivalentes ao material exportado anteriormente.
O drawback integrado isenção poderá ser solicitado sucessivamente, respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos.
O drawback integrado isenção poderá ser solicitado sucessivamente, respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos.
A minha duvida é: uma empresa que já realizou exportações anteriormente pode solicitar a isenção dos tributos pagos, ou é necessária a solicitação de uma concessão para ter esse direito em exportações futuras?
Muito obrigado.