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Despesa Dedutível ou Indedutível

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 16:09

Boa tarde!
Empresa tributada pelo LUCRO REAL com responsabilidade solidária, pode no caso de uma ação trabalhista movida por um funcionário de uma outra empresa que lhe prestava serviços , após fazer uma conciliação e tiver que pagar indenização, lançar a mesma como despesas dedutíveis?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 6 abril 2019 | 05:08

Sim, e uma despesa dedutível, so não seria , caso houve-se e multa, mas pelo texto deduzo que seja apenas a indenização referente aos direitos trabalhistas e a Solidariedade no contrato.  O  que a empresa pode fazer agora e entrar com uma ação retroativa  a prestadora de serviço ( a empresa tercerisada), dependendo do contrato, para se ressarcir do prejuízo causado pela mesma.
Ficando alguma  duvida nos retorne.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 6 abril 2019 | 16:42

Lourineiva,

Com todo respeito ao amigo Manoel Ribeiro, eu entendo de outro modo. Se a entidade paga dívida de outra pessoa, ela adquire um direito de crédito; logo, em princípio, o valor pago deveria ser registrado como ativo e feita a cobrança contra a devedora original. O direito de receber decorre da lei: vejamos o que diz o art. 283 do Código Civil:

Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se
igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores

Logo, se a credora abre mão de seu direito deve contabilizar a despesa, mas essa não poderá ser deduzida já que a renúncia a um direito constitui liberalidade. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 12:38

Bom dia Lourineiva.

Uma duvida:

1 - A empresa A teve um processo trabalhista , onde um empregado de uma fornecedor entrou na justiça e o Juiz mandou o tomador e o prestador pagar e a terceira empresa (chamaremos aqui de empresa B) pagou?

2 - Ou seria o fornecedor cedeu o empregado para uma determinada empresa , e o funcionário do fornecedor entrou na justiça e os dois (tomador e prestador) pagaram os encargos?


att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:13

Boa tarde Paulo Henrique,

O que ocorre é o seguinte:
Empresa A  que é tributada pelo Lucro Real contratou a empresa B para prestar serviços, o funcionário da empresa B entrou na justiça requerendo direitos trabalhistas contra a empresa B e contra a empresa A alegando que era nesta empresa  A que ele prestava os serviços, na conciliação ficou determinado que a empresa A pagasse o acordo pelo fato de ser solidária.
Tenho dúvidas se posso lançar esses acertos como despesa dedutível.

Att

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