Hilda
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoPrezados, me oientem por favor!
No dia 17/01/19 - após retorno de férias do colaborador, fiz o encerramento do contrato de trabalho com as devidas anotações, pagamentos de rescisão, multa, etc.
Porém, em 15/03/19 fomos comunicados pela ex- colaboradora que estaria GRAVIDA. Tal fato este que, segundo ela desconhecia até a data. No entanto, realizamos toda a parte de reintegração imediata, conforme o que preconiza (mesmo ela apresentando os atestados de afastamento).
Bem, estivemos na CEF e procedemos o ressarcimento do valor sacado pela colaboradora - depósito e inclusive a multa rescisória - esta ultima, vou ter que fazer uma RDE para reaver o valor para a empresa.
Agora, tenho uma dúvida do que pagar a ela no período de janeiro - (17/01 a 30/01). Fevereiro (01/02 a 28/02) e Março (01/03 a 30/03), sendo que março, ela só comunicou em 15/03, e teve alguns dias de trabalho e outros de atestado.
A pergunta é: devo pagar o mês trabalhado????? como? se ela não trabalhou?