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REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COM ESTABILIDADE

Hilda

Hilda

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:45

Prezados, me oientem por favor!

No dia 17/01/19 - após retorno de férias do colaborador, fiz o encerramento do contrato de trabalho com as devidas anotações, pagamentos de rescisão, multa, etc.

Porém, em 15/03/19 fomos comunicados pela ex- colaboradora que estaria GRAVIDA. Tal fato este que, segundo ela desconhecia até a data. No entanto, realizamos toda a parte de reintegração imediata, conforme o que preconiza (mesmo ela apresentando os atestados de afastamento).

Bem, estivemos na CEF e procedemos o ressarcimento do valor sacado pela colaboradora - depósito e inclusive a multa rescisória - esta ultima, vou ter que fazer uma RDE para reaver o valor para a empresa.

Agora, tenho uma dúvida do que pagar a ela no período de janeiro - (17/01 a 30/01). Fevereiro (01/02 a 28/02) e Março (01/03 a 30/03), sendo que março, ela só comunicou em 15/03, e teve alguns dias de trabalho e outros de atestado.

A pergunta é: devo pagar o mês trabalhado????? como? se ela não trabalhou?

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