Marco Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde a todos.
Uma dúvida com relação aos documentos fiscais, que ilustro abaixo:
um cliente compra um travesseiro e um colchão, sendo que o travesseiro o cliente irá retirar no ato da compra e o colchão será para entrega posterior (30 dias).
O pedido é feito com os dois itens, o cliente paga com cartão numa maquininha POS (não é TEF, onde há o vinculo com cupom), é impresso um pedido (sem valor fiscal) e esse pedido é identificada como pedido pago.
Vem aí o momento da emissão do documento fiscal propriamente dito. Como deve proceder o lojista?
Emitir um cupom fiscal Sat somente com o travesseiro (que o cliente está levando), e no momento da entrega (que pode demorar até 30 dias) emitir uma nf-e somente do colchão? Ou emitir um cupom fiscal dos dois itens (o da retira e o da entrega), e depois emitir uma nf_e referenciada ao cupom, também dos dois itens?
Lembrando que o colchão pode demorar até 30 dias para chegar e, caso a emissão do cupom seja dos dois itens, o lojista teria de recolher o imposto de uma mercadoria que ele ainda não tem.
E ainda com relação a entrega, não poderia haver eventualmente um problema de fiscalização na rua, onde o entregador está com uma nota fiscal de dois itens e no caminhão só tem um? Ou o motorista teria de ter uma cópia do cupom fiscal anexado a nota?
Espero ter sido claro, a questão é complexa, gostaria de saber o que diz a lei.
Grato a todos pela ajuda.
Marco Medeiros