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Cupom fiscal Sat x Nf-e com itens para retira e entrega

Marco Medeiros

Marco Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 17:26

Boa Tarde a todos. 

Uma dúvida com relação aos documentos fiscais, que ilustro abaixo:

um cliente compra um travesseiro e um colchão, sendo que o travesseiro o cliente irá retirar no ato da compra e o colchão será para entrega posterior (30 dias).

O pedido é feito com os dois itens, o cliente paga com cartão numa maquininha  POS (não é TEF, onde há o vinculo com cupom), é impresso um pedido (sem valor fiscal)  e esse pedido é identificada como pedido pago.

Vem aí o momento da emissão do documento fiscal propriamente dito. Como deve proceder o lojista? 

Emitir um cupom fiscal Sat somente com o travesseiro (que o cliente está levando), e no momento da entrega (que pode demorar até 30 dias) emitir uma nf-e somente do colchão?  Ou emitir um cupom fiscal dos dois itens (o da retira e o da entrega), e depois emitir uma nf_e referenciada ao cupom, também dos dois itens? 

Lembrando que o colchão pode demorar até 30 dias para chegar e, caso a emissão do cupom seja dos dois itens, o lojista teria de recolher o imposto de uma mercadoria que ele ainda não tem. 

E ainda com relação a entrega, não poderia haver eventualmente um problema de fiscalização na rua, onde o entregador está com uma nota fiscal de dois itens e no caminhão só tem um? Ou o motorista teria de ter uma cópia do cupom fiscal anexado a nota?

Espero  ter sido claro, a questão é complexa, gostaria de saber o que diz a lei.

Grato a todos pela ajuda.

Marco Medeiros

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