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Baixa de Investimento Avaliado por Equivalência Patrimonial

ROBERTO SATO

Roberto Sato

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:03

Prezados bom dia.
Estou procurando o normativo que  substituiu / alterou o Art. 427 do RIR 99 que cita a obrigatoriedade de se levantar balanço ou balancete na época da baixa de investimento relevante em coligada/controlada. Alguém poderia indicar onde posso detectar essa informação?
Agradeço.
Atenciosamente.,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:29

Sato,

Não houve mudança alguma. Veja o art. 508 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018, aprovado pelo Decreto 9.580:

Art. 508.  A baixa do investimento de que trata o art. 507 deverá ser precedida de avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da investida levantado
na data da alienação ou da liquidação ou em até trinta dias, no máximo, antes
dessa data
(Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, art. 27; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 4º).

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