
Guilherme Henrique Gockos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos do fórum.
Gostaria de compartilhar uma dúvida e pedir a opinião dos parceiros de profissão que possivelmente tenham se deparado com este tipo de situação.
Caso - Empresa "X":
Em casos de reformas em andamento em uma empresa, onde posteriormente, esse montante será imobilizado como BENFEITORIAS EM IMÓVEL DE TERCEIROS, podemos considerar dentro deste, os valores referente consumo de água e energia elétrica (que estão fora da média de consumo)?
A questão se deve ao fato de um aumento expressivo do valor dessas despesas, e paralelo a isso, existir uma reforma em andamento.
Em tese, é justificável, porém, seria coerente esse tipo de classificação contábil?
Desde já, agradeço a todos!