
Danielle de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadePrezados,
Por gentileza, gostaria de uma ajuda.
Uma cliente recebeu em 2018 um processo referente a 2007 de um auxilio doença que na época deu indeferido, o valor desse recebimento foi de R$ 35.000,00. Esse valor precisa ser declarado no imposto de renda 2018? Se sim, seria isento certo? Pois no documento ela recebeu esse valor pela justiça, porém não se especifica o CNPJ da Previdência social, nem tem no informe dela de aposentada esse valor. Apenas da aposentadoria, na qual o valor já está isento por ter mais de 65 anos.
Agradeço a atenção,
Armando