Hanna Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoPessoal!!! O médico AUTÔNOMO/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e que Presta Serviços a empresas, de Convênios (PJ) que já retém os 11% do INSS em cima dos seus rendimentos E SOB O TETO MÁXIMO e no mesmo mês, ele trabalha da recibo no consultório para PESSOA FISICA e faz livro Caixa, ele tem que pagar os 20% do INSS também? Minha duvida é, se o INSS dele já foi retido pela PJ no Teto Máximo da Previdência, ele não precisaria pagar o INSS novamente como PF ?... Porque ele vai pagar duas vezes ao INSS e não faz sentido... esta certo o meu raciocínio? alguém sabe??? Preciso muito dessa resposta...