Darla Carine Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeMatéria: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Prezados,
Bom dia!
Empresa, com regime tributário Lucro Real, entrou com uma ação na justiça, para que a União não exija “o recolhimento da contribuição ao PIS e da COFINS com a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições”, assim como, o direito de reaver os créditos, das referidas contribuições, que foram pagas, indevidamente, nos últimos 5 anos. A matéria foi julgada como procedente. Então, a empresa já usufrui do direito de recolher o PIS e a COFINS, com a exclusão do ICMS da base de cálculo, das referidas contribuições (PIS e COFINS). A minha dúvida está relacionada a contabilização dos créditos do PIS e da COFINS, que foram pagos, indevidamente, nos últimos 5 anos.
Como deverei contabilizar o valor principal, que será ressarcido, pelo pagamento indevido, de PIS e COFINS, e o valor correspondente a SELIC acumulada simples?
É importante ressaltar que a empresa não irá receber os valores, e sim, compensar os créditos de PIS e COFINS (ganhos na causa ajuizada), no pagamento de impostos a recolher, futuramente.
Agradeço, desde já.