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Contabilização -

DARLA CARINE SILVA LIMA

Darla Carine Silva Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 10:19

Matéria: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Prezados,

Bom dia!

Empresa, com regime tributário Lucro Real, entrou com uma ação na justiça, para que a União não exija “o recolhimento da contribuição ao PIS e da COFINS com a indevida inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições”, assim como, o direito de reaver os créditos, das referidas contribuições, que foram pagas, indevidamente, nos últimos 5 anos. A matéria foi julgada como procedente. Então, a empresa já usufrui do direito de recolher o PIS e a COFINS, com a exclusão do ICMS da base de cálculo, das referidas contribuições (PIS e COFINS). A minha dúvida está relacionada a contabilização dos créditos do PIS e da COFINS, que foram pagos, indevidamente, nos últimos 5 anos.
Como deverei contabilizar o valor principal, que será ressarcido, pelo pagamento indevido, de PIS e COFINS, e o valor correspondente a SELIC acumulada simples? 
É importante ressaltar que a empresa não irá receber os valores, e sim, compensar os créditos de PIS e COFINS (ganhos na causa ajuizada), no pagamento de impostos a recolher, futuramente.

Agradeço, desde já.

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