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Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:46

Caros Colegas,

Alguém já efetuou a entrega da ECD 2019? No ano de 2018 tivemos 2 programas e estamos correndo para gerar os arquivos e entregá-los, pois um dos sistemas será bloqueado em breve; porém não estamos conseguindo efetuar a envio. Mensagem de erro: "A escrituração não será transmita. O descritor e versão do descritor utilizado para a validação do arquivo não são válidos para da data de transmissão, favor verificar se existe nova versão do descritor disponível". Obs: última versão disponível do PVA é 6.0.4.

Agradeço a atenção e a disponibilidade em nos ajudar.

Att,

Wiliam 

SUZANNE

Suzanne

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 12:22

O layout gerado pelo software é o 7.0 nos dois programas?

Suzanne Fernandes

"Nosso toque de paixão pela contabilidade, transforma a rotina com os números em histórias de sucesso"
SUZANNE

Suzanne

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 16:30

o Layout referente a ECD exercício de 2018 entrega 2019 é layout 7.0.
Verifique com os programas que estão gerando a obrigação a atualização do layout, a Versão no pva ( pge) é mesmo a versão 6.04.

Suzanne Fernandes

"Nosso toque de paixão pela contabilidade, transforma a rotina com os números em histórias de sucesso"
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:53

Bom dia, 
Uma vez entregue a ECD, precisa entregar todo ano? 
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:20

Jose Carlos 
A única regra que eu encontro é: tributadas pelo LP que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ou seja, se em 2017 entreguei por conta dessa regra e 2018 a empresa não distribuiu lucro, deixo de entregar 2018? 
Está correto minha interpretação da regra? 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 09:07

Algum colega ai na hora da transmissão da ECD deu algum erro sobre que ja existe o nº de ordem já enviado? NEG 13 ?
Eu já conferi está correto, entrei receita BX conferi o ultimo nº enviado, mesmo assim persiste o erro.

Ja aconteceu com algum de vcs ??

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