
André Tuchlinski Requena
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Creio ser um tema que não é habitualmente tratado, mas se houver alguém para me ajudar à buscar luz à essa questão, serei eternamente grato.
Possuo um pedido de compra de um cliente com o valor em real, porém negociado em moeda estrangeira. A partir daí não seria tão anormal pois existe alguns julgamentos tanto no TJSP, quanto no STF, que permitem utilizar a moeda estrangeira como taxa de indexação.
Porém na negociação, possuo a condição de pagamento parcelada, informando que o pagamento será realizado em real, porém utilizando a taxa da moeda estrangeira na data do pagamento. Que neste caso, na minha interpretação, trata-se de uma operação irregular.
Vamos supor que a operação fosse regular, como eu poderia contabilizar o ganho ou a perda decorrente da variação da moeda indexada?
Desde já agradeço a todos!