Maria das Dores da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
O § 5º do do art. 26 da INRFB 1700 de 14/03/2017, alterado pela IN1881 de 03/04/2019, consta que, a receita bruta das exportações deverá ser convertida pelo câmbio do Banco Central no boletim de abertura para
compra. Atualmente, utilizamos o Fechamento PTAX de Venda do dia anterior,
também do BC, para emissão das NF´s de exportação.
Onde contabilizaria esse ajuste de receita bruta?
Estou desesperada, acho que ja deveria estar fazendo dessa forma mas nao estou pq tenho muitas duvidas, tentei a econet mas a resposta nao foi esclarecedora.