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Fechamento empresa

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 14:31

Boa tarde!

Tenho uma dúvida, esta empresa que tenho hoje onde presto serviços contábeis era de meu esposo e um sócio com dívidas fiscais.
Os antigos sócios não entraram em acordo para regularizar a pendência.
Com isso me impedindo de optar pelo Simples Nacional.

Posso fechar esta empresa e abrir outra com o enquadramento no simples nacional?


Obrigada!

Vanessa C. S. de Almeida
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 22:46

Vanessa boa noite!
Baixando a empresa, claro que poderá constituir e optar pelo Simples Nacional (Ressalva as restrições normais de atividade e  faturamento).

Se constituir uma nova empresa sem baixar a anterior também poderá optar, desde que o faturamento global das empresas não ultrapassem 4.800 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil) e o sócio tenha 10% ou mais da empresa não optante.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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