Camila Oliveira Toscano de Araújo
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Agradeço antecipadamente a ajuda!
Sou advogada empregada, contribuo com o INSS com o teto máximo e IR também na alíquota máxima.
Abri uma sociedade individual de advocacia, que tenho um faturamento médio de R$ 3.000,00 por mês. Não tenho funcionários e não retiro pro labore. A minha retirada vai ser pela distribuição de lucros.
Minha dúvida é: Além do imposto do simples que incide sobre o faturamento mensal, mesmo sem ter funcionários ou retirar pro labore, tenho que fazer o recolhimento do INSS patronal de 20%?
Obrigada.