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SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

CAMILA OLIVEIRA TOSCANO DE ARAÚJO

Camila Oliveira Toscano de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 18:31

Agradeço antecipadamente a ajuda!

Sou advogada empregada, contribuo com o INSS com o teto máximo e IR também na alíquota máxima.

Abri uma sociedade individual de advocacia, que tenho um faturamento médio de R$ 3.000,00 por mês. Não tenho funcionários e não retiro pro labore.  A minha retirada vai ser pela distribuição de lucros.

Minha dúvida é: Além do imposto do simples que incide sobre o faturamento mensal, mesmo sem ter funcionários ou retirar pro labore, tenho que fazer o recolhimento do INSS patronal de 20%?

Obrigada.

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