Rosi,
Estoque não é sujeito a depreciação. Veja o que diz a alínea "a" do § 2o do art. 183 da Lei 6.404:
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Terreno não se enquadra entre os bens sujeitos a desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obslolescência.