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contabilização de prejuízos

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 10:56

Bom dia!
Uma empresa que é tributada pelo lucro presumido no 3º trimestre de 2018 apresentou  na conta lucros acumulados após o encerramento um saldo  de 38,560,00 D isso significa prejuízo. Tenho que transferir para uma conta especifica, e no 4º trimestre apresentou saldo C isso é lucro, neste caso transferir para a conta lucros a pagar. a minha duvida é a respeito do prejuízo existe a compensação de valores?

Carmen

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 20 abril 2019 | 15:55

Carmen,

Para distribuir lucros é necessário abater os prejuízos acumulados. Veja o que diz o art. 189 da Lei n. 6.404/76, aplicável a todas as outras sociedades: 
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

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