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Juros s/mútuo, empresa de Lucro Real

Jussara Andrade

Jussara Andrade

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 15:46

Olá amigos!

Recebemos um cliente no escritório que trabalho, de Lucro real, que possui contrato de mútuo de sua sócia, com alíquota de 1% ao mês referente ao saldo remanescente do valor a pagar, verifiquei os contratos e eles não possuem prazo final para pagamento, apenas alguns aditivos que foram sendo feitos ao longo dos anos, acrescentando os valores que eram recebidos pela empresa.

O problema é que a empresa não está pagando o valor dos juros, eventualmente ela realiza alguns pagamentos deste contrato apenas do valor principal de cada empréstimo realizado na época, não gerando assim a incidência do IRRF s/mútuo pois ela esta pagando sobre o principal, e não o valor dos juros, que é a base para o cálculo do IRRF segundo informações que a empresa nos apresentou.

Verifiquei os anos anteriores, e os valores dessa despesas referente aos juros de mútuo foram contabilizadas normalmente e não foi contabilizado nem informado nada em DCTF do IRRF, já que a empresa não esta pagando este juros.

Por ela ser lucro real, essas despesas de juros mensais desse contrato de mútuo não deveriam ser adicionadas ao seu Lucro, por precaução?

Obrigada pela atenção.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 16:29

Jussara,

No empréstimo de dinheiro a despesa de juros se torna incorrida com o uso do valor recebido ao longo do tempo. Logo, essas despesas são incorridas e em princípio são dedutíveis a menos que você considere que se trata de uma despesa não necessária para a empresa. Despesa de um lado; receita do outro. 

Por ser uma despesa quantificada, deve ser pago o IRFonte quando houver o crédito contábil (isto é, no vencimento dos juros). Então,. seu problema está aí e glosar a dedutibilidade da despesa não vai resolvê-lo. Não esqueça do IOF.

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