Bom dia Ilana como vai?
Em relação a sua duvida em relação a aplicabilidade do CFOP pelos fornecedores, vejamos a descrição dos mesmos:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
Diante do acima exposto concluímos que o fabricante e/ou industria emitira a sua Nota Fiscal de venda como o CFOP 5.101 por ser tratar de venda de uma mercadoria por ele fabricada.
O CFOP 5.102 será utilizado pela revendor do produto, ou seja, ele adquiri de terceiros para revender, não sendo responsável pela fabricação ou importação.
Não ocorre nenhuma diferença na tributação, nem para você e nem para os remetentes da mercadoria.