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REMESSA PARA ARMAZÉM

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:24

Boa tarde a todos.

Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao processo de emissão de nota de remessa para armazem.

Poderia eu, ao comprar uma matéria prima que será encaminhada para armazém fechado (estoque de terceiros) emitir NF de remessa com valor diferente da nota fiscal de compra? Pois, suponhamos a seguinte operação:

Compra MP - QTD 10 - VALOR UNITÁRIO R$10 - VALOR TOTAL R$100,00 DA MERCADORIA.

IMPOSTOS DESTACADOS NA NOTA - ICMS 18% = R$18 - IPI 5% = R$5 

VALOR TOTAL DA NF R$105,00.


Poderia então, emitir a NF de Remessa assim:

Remessa - QTD 10 - VALOR UNITÁRIO R$8,20 - VALOR TOTAL R$82,00.

Ou seja, sem o IPI, que é um imposto calculado por FORA e sem o ICMS que é um imposto calculado por DENTRO.

Ou uma NF de remessa, deve ter o mesmo valor da mercadoria de acordo com sua NF de Compra (Origem).

Se a Origem é R$100 a remessa também será R$100 ?

Dúvida essa para resolver um problema de custos.

Obrigado.

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