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Indenização não declarada anteriormente no IRPF

TAIS DIAS DA SILVA

Tais Dias da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 21:08

Caro amigos,

Peço o auxilio de vocês sobre a melhor forma de fazer a declaração de IR cuja a pessoa recebeu um valor de 20.000,00 há uns anos atrás e não fez declaração de IR. 

El fez uma aplicação financeira que gerou IR mas continuou sem fazer a declaração.

Hoje o valor está em 80.000,00 e está na sua poupança.

Minha dúvida é:

1º devo fazer as declarações retroativas para justificar o valor em conta poupança?

2º Ela é do lar e não tem renda, deve mesmo fazer a declaração para justificar esse valor na poupança?

Agradeço a atenção e orientação de vocês.

Obrigada Taís Dias

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:42

Tais bom dia, só pelo fato de ele ter os 80.000,00 em conta poupança, não está obrigado a fazer declaração em 2019.

Apenas se em 31/12/2018 ele tinha posso de bens, direitos, terrenos, casa, saldo em conta corrente e poupança, superior a 300.000,00. Nessa condição ele está obrigado a declarar.

Se ganhou mais que 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

Ou se teve algum ganho que teve retenção de IR e queira restituir.

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