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CONTABILIDADE

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IMÓVEL EM NOME DOS SÓCIOS

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:34

Olá, amigos!!!

Estou (tentando) fazendo lançamentos contábeis iniciais da empresa para apuração do lucro real... Os sócios tem um imóvel que compraram antes da abertura da empresa (posto de gasolina).. tenho apenas um instrumento particular de compra e venda, em nome dos dois sócios... Como faço essa contabilização? 
posso contabilizar aluguel? Já seria um custo a mais para diminuir para apuração dos impostos..

Aguardo ajuda de vcs... Estou em cima da hora... d e s e s p e r a d a... Primeiro Lucro Real... Ainda Fazendo os lançamentos e configurações no programa contabil
Como é um posto de gasolina com 1 funcionário, algum colega poderia disponibilizar pra mim uma lista de lançamentos básicos neste ramo? Só vende combustíveis, lubrificantes...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:51

Bom dia Luciane.

A primeira coisa a se fazer é pegar mais informações com os seus clientes.

Se o instrumento particular de compra e venda esta em nome dos sócios, ela não é contabilizada, pois é dos sócios e não da empresa.

Se eles querem integralizar este imóvel a empresa já há outro problema: promessa de compra e venda não é escritura, documento este valido para a operação.

Eles primeiro tem que formalizar esta escritura, procurando quem vendeu para eles e ir a um cartorio de registro de imoveis.

Formalizada a escritura, eles podem transferi-la para a empresa. Alguns entendedores das Leis falam que a alteração contratual pode ser utilizado para se averbar no cartório de imoveis posteriormente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:18

Neste caso lhe aconselho a procurar um advogado, pois ao meu ver você aluga algo que é seu, como ainda não esta formalmente em nome deles acredito que nao, mas deixo de emitir opinião sobre isto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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