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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 10:27

Prezados Colegas,

Foi publicada ontem no DOU a Resolução 1255 do CFC que aprova a NBC T 19.41 que trata da contabilidade para as pequenas e médias empresas.

"CFC - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - Aprovação
Por meio da Resolução nº 1.255, de 10.12.2009, foi aprovada a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Dentre outras questões, foi disposto sobre: a) a definição de pequenas e médias empresas; b) os conceitos e princípios gerais aplicáveis; c) o Balanço Patrimonial; d) a Demonstração de Resultado; e) a mensuração de ativo, passivo, receita e despesa; f) a Demonstração do Valor Adicionado.
A Resolução nº 1.255 entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010. "

Ainda não consegui ler toda a NBC T, mas ao que parece todas as empresas passam a estar obrigadas à escrituração contábil, independentemente da forma de tributação(exceto as micro).

Alguém já se inteirou dessa norma?


Abraço a todos!

Fernanda Souza
Contadora
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 14:50

Boa tarde Fernanda,

Onde você leu a não obrigatoriedade de obediência às regras da NBC.T 14.91 das Microempresas?

Por definição lê-se na própria NBC-T 14.91:

Pequenas e médias empresas são empresas que:

(a)não têm obrigação pública de prestação de contas; e

(b)elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

1.3 Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

(a)seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou

(b)possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.

Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte.

As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.


Confesso que também ainda não estudei (como deveria) a referida NBC, mas o fato de a definição não estar atrelada ao tipo de tributação adotado pelas empresas, me parece incontestável.

...

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 19:58

Prezada Fernanda,

Com base no código civil(Lei 10406/2002) todas as entidades com em sem fins lucrativos são obrigadas a fazer escrituração contábil.

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